Os ingênuos de Bagé - Lei do Ventre Livre - Lei Rio Branco

A Lei do Ventre Livre em Bagé

Introdução

Claudio Antunes Boucinha

O texto de Cléber Eduardo Dias, "Os Ingênuos de Bagé", publicado no jornal "Minuano", resgatava parte da história da escravidão em Bagé, especialmente sobre os efeitos da Lei do Ventre Livre. Chamava atenção as fontes históricas utilizadas por Cléber Eduardo Dias: "Consultando os dois livros nos quais o cônego Bittencourt registrou os batizados dos ingênuos, isto é, os livros correspondentes aos anos 1871-1880 e 1880-1884 o número de crianças livres foi de 1434.". Tais livros deveriam estar abertos e disponíveis para a pesquisa de todos, em lugar acessível, com as devidas e costumeiras cautelas e cuidados. Em todo o caso, o que vale é saber da existência desses livros. Bagé é cidade antiga e seus segredos ainda estão bem guardados. As surpresas se multiplicam, com o tempo. 


"Os ingênuos de Bagé"

Cléber Eduardo Dias


"A Lei nº 2040 de 28/9/1871, chamada de Lei Rio Branco, por ter sido criada pelo Gabinete do então Visconde do Rio Branco, José Maria da Silva Paranhos, posteriormente chamada de Lei do Ventre Livre foi decretada com o intuito de libertar os filhos de mulheres escravas, os assim denominados “ingênuos”. 

Segundo Rio Branco a manutenção da escravidão no Brasil diante do cenário internacional era uma instituição injuriosa, menos para os escravos e mais para o país que sofria ataques de movimentos abolicionistas no Brasil e no exterior.

O Artigo 1.º reza que: 

“Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre”.

Enquanto que o 1º parágrafo do mesmo artigo afirma: 

“Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o governo receberá o menor e lhe dará destino, em conformidade da presente lei”.

Assim, ou bem o dono da escrava deveria sustentar a criança até os oito anos completos, após o que deveria optar por receber uma indenização de 600 réis e a criança iria parar sob os cuidados do governo ou bem a mantinha com sua mãe no trabalho, devendo libertá-lo aos 21 anos.

Embora fosse o costume anotar os batizados e demais sacramentos recebidos por escravos em livro à parte, a Presidência da Província exige a criação de livros especificamente dedicados a recolher os batizados e óbitos das crianças nascidas após a Lei do Ventre Livre e remeter informes à mesma Presidência da Província. 

Com isto a autoridade pretendia manter um controle para conhecimento e previsão dos gastos com indenizações e o futuro dos assim chamados “ingênuos”. 

Não é por demais dizer que a situação, de fato, dos nascidos livres ficou como letra morta; pois qual seria o senhor de escravos a querer receber a quantia irrisória de 600 réis enquanto poderia dispor do trabalho escravo de mais um membro até os 21 anos?

Consultando os dois livros nos quais o cônego Bittencourt registrou os batizados dos ingênuos, isto é, os livros correspondentes aos anos 1871-1880 e 1880-1884 o número de crianças livres foi de 1434. 

O primeiro nascido sob o abrigo da Lei do Ventre Livre em Bagé foi um menino de nome Faustino e o último, outro menino de nome Lourenço. 

Emblemático é o nome da mãe do ingênuo de nome Faustino, cujo nascimento se deu aos 8 de outubro de 1873 e o batizado no dia 26 do mesmo mês e ano; segundo o termo de batismo registra: 

“Faustino, nascido a oito deste mês, por conseguinte livre, filho de Felicidade, crioula escrava de Antero Corrêa (…)”.

Desde cedo a Sociedade Abolicionista Luso-Brasileira lutava em prol da extinção da escravidão. 

Em diversos estados e cidades o fim da escravidão já havia sido decretado. 

Em Bagé, desde 1883, figuram entre os delegados representantes da Sociedade Abolicionista Luso-Brasileira o Promotor Público Cornélio Teixeira Guimarães, o General Joca Tavares e o jornalista Jorge Reis. 

A fundação do Clube Abolicionista de Bagé se dará em 16 de março de 1884 contando com 16 sócios, tendo entre os fundadores o Capitão Rodrigo Nunes Galvão, Martim Bidart Filho, o coronel José Bonifácio da Silva Tavares, Manoel Dias dos Santos, Zeferino Gomes de Freitas e o jornalista Jorge Reis; e como presidente do Clube o Cônego Bittencourt. Era na residência da Paróquia São Sebastião a sede do Clube Abolicionista de Bagé.

Quando em 28 de setembro de 1884 a Câmara Municipal de Bagé declara extinta a escravidão o Cônego Bittencourt canta o solene Te Deum na Matriz e sai com seus colegas do Clube Abolicionista de Bagé de estandarte em mãos em procissão. 

Apesar de tudo, ainda em 1887, Bagé contava com 82 pessoas submetidas à escravidão que receberam sua liberdade com a publicação da Lei Áurea aos 13 de maio de 1888".

Fonte: PONTO DE VISTA. Cléber Eduardo Dias. Nos primórdios da Igreja Católica em Bagé - décima quinta parte - [23H:15MIN] 09/07/2013 - OPINIÃO. http://www.jornalminuano.com.br/noticia.php?id=89447&busca=1&palavra=ing%EAnuos .

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